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Jurisprudência


STF RE 172413 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL. ANISTIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA (art. 47 do ADCT da CF de 1988). JUROS LEGAIS (inc. I do par. 3. do art. 47). LIMITE DE CINCO MIL OBRIGAÇÕES DO TESOURO NACIONAL (inc. IV do par. 3. do art. 47). 1. No que concerne a interpretação da expressão "juros legais", constante do inciso I do par. 3. do art. 47 do A.D.C.T. da C.F. de 1988, o acórdão recorrido esta em consonancia com a orientação plenaria do S.T.F., segundo a qual, correspondem eles aos juros previstos expressamente em lei, e não a juros contratuais,ainda que permitidos por lei. 2. Havendo porem, no caso, os empresmos ultrapassado o limite de 5.000 OTNs, previsto no inc. IV do par. 3. do art. 47 do A.D.C.T. da C.F. de 1988, não preencheu o recorrido o respectivo requisito. 3. R.E. conhecido em parte, e, nessa parte, provido, para se declarar improcedente a ação consignatoria, nos termos do voto do Relator.
Decisão
A Turma conheceu, em parte, do recurso extraordinário e, nessa parte, lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 26.09.95.

Data do Julgamento : 26/09/1995
Data da Publicação : DJ 08-03-1996 PP-06227 EMENT VOL-01819-05 PP-01035
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : RECTE.: BANCO DO BRASIL S/A ADV.: IZAIAS BATISTA DE ARAUJO E OUTROS RECDO.: DIRLEU TEIXEIRA ADV.: RUITER CANABARRO PEREIRA
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