main-banner

Jurisprudência


STF RE 172443 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
PREVIDENCIA SOCIAL. ARTIGO 58 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS. A revisão dos benefícios previdenciarios expressos em quantidade de salarios minimos, na data de sua concessão, pelo critério estatuido, para o futuro, pelo artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitorias, não abrange prestações anteriores ao periodo inicial de sua vigencia. Recurso extraordinário conhecido e provido.::
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 22.03.94.

Data do Julgamento : 22/03/1994
Data da Publicação : DJ 26-08-1994 PP-21902 EMENT VOL-01755-04 PP-00728
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE.: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDO.: WILMA HIROMI JUQUIRAM E OUTROS RECDO.: MILTON ESTEVAN ADVDO.: CLEI AMAURI MUNIZ E OUTROS
Mostrar discussão