STF RE 172464 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
LEI - INICIATIVA - SERVIDORES DE TRIBUNAL DE CONTAS.
Descabe cogitar de vício de iniciativa, em torno de lei originária
do próprio Legislativo, quando a Carta Estadual revela integrar o
Tribunal de Contas o Poder Legislativo, não havendo ocorrido decisão
sobre a harmonia do preceito que assim dispõe com a Constituição
Federal.
ISONOMIA - ABONO - SERVIDORES DO LEGISLATIVO E DO
EXECUTIVO. Tem-se a preservação do princípio da isonomia quando o
diploma legal é editado beneficiando com abono, de forma linear, os
servidores do legislativo independentemente das respectivas
remunerações, ante a circunstância de assim se haver procedido no
âmbito do Poder Executivo.
Ementa
LEI - INICIATIVA - SERVIDORES DE TRIBUNAL DE CONTAS.
Descabe cogitar de vício de iniciativa, em torno de lei originária
do próprio Legislativo, quando a Carta Estadual revela integrar o
Tribunal de Contas o Poder Legislativo, não havendo ocorrido decisão
sobre a harmonia do preceito que assim dispõe com a Constituição
Federal.
ISONOMIA - ABONO - SERVIDORES DO LEGISLATIVO E DO
EXECUTIVO. Tem-se a preservação do princípio da isonomia quando o
diploma legal é editado beneficiando com abono, de forma linear, os
servidores do legislativo independentemente das respectivas
remunerações, ante a circunstância de assim se haver procedido no
âmbito do Poder Executivo.Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso extraordinário, nos
termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento,
o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2a. Turma, 26.10.98.
Data do Julgamento
:
26/10/1998
Data da Publicação
:
DJ 05-02-1999 PP-00028 EMENT VOL-01937-03 PP-00562
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE. : PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
RECDO. : CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
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