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Jurisprudência


STF RE 172464 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
LEI - INICIATIVA - SERVIDORES DE TRIBUNAL DE CONTAS. Descabe cogitar de vício de iniciativa, em torno de lei originária do próprio Legislativo, quando a Carta Estadual revela integrar o Tribunal de Contas o Poder Legislativo, não havendo ocorrido decisão sobre a harmonia do preceito que assim dispõe com a Constituição Federal. ISONOMIA - ABONO - SERVIDORES DO LEGISLATIVO E DO EXECUTIVO. Tem-se a preservação do princípio da isonomia quando o diploma legal é editado beneficiando com abono, de forma linear, os servidores do legislativo independentemente das respectivas remunerações, ante a circunstância de assim se haver procedido no âmbito do Poder Executivo.
Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2a. Turma, 26.10.98.

Data do Julgamento : 26/10/1998
Data da Publicação : DJ 05-02-1999 PP-00028 EMENT VOL-01937-03 PP-00562
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE. : PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO RECDO. : CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
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