STF RE 17252 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Danos derivados de revolução. Responsabilidade da União Federal. Art. 194 da Constituição Federal. Conhecimento e provimento do recurso extraordinário.
Ementa
Danos derivados de revolução. Responsabilidade da União Federal. Art. 194 da Constituição Federal. Conhecimento e provimento do recurso extraordinário.Decisão
Deram provimento com o voto de desempate do Exmo. Sr. Ministro José Linhares.
Data do Julgamento
:
10/04/1951
Data da Publicação
:
DJ 07-06-1951 PP-05004 EMENT VOL-00041-02 PP-00310 ADJ 29-11-1952 PP-05736
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. OROZIMBO NONATO
Parte(s)
:
RECORRENTE: COTONOFICIO RODOLFO CRESPI. S.A.
RECORRIDA: UNIÃO FEDERAL