STF RE 172582 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA
Aposentadoria especial. Lei autorizando convênio com o
Instituto de Previdência de São Paulo - IPESP. Revogação
posterior e denúncia do convênio. Ausência de ato ilícito a
sustentar o direito de indenização.
1. Não há falar em ato
ilícito quando a Câmara dos Vereadores, mediante processo
legislativo regular, revoga lei anterior que autorizou convênio
previdenciário e, em conseqüência, promove a respectiva
denúncia.
2. Recurso extraordinário a que se nega provimento.
Ementa
EMENTA
Aposentadoria especial. Lei autorizando convênio com o
Instituto de Previdência de São Paulo - IPESP. Revogação
posterior e denúncia do convênio. Ausência de ato ilícito a
sustentar o direito de indenização.
1. Não há falar em ato
ilícito quando a Câmara dos Vereadores, mediante processo
legislativo regular, revoga lei anterior que autorizou convênio
previdenciário e, em conseqüência, promove a respectiva
denúncia.
2. Recurso extraordinário a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen
Lúcia. 1ª Turma, 15.04.2008.
Data do Julgamento
:
15/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-088 DIVULG 15-05-2008 PUBLIC 16-05-2008 EMENT VOL-02319-05 PP-00982 RTJ VOL-00205-02 PP-00795 LEXSTF v. 30, n. 358, 2008, p. 263-267
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
RECTE.: ALBERTO GUIZI E OUTROS
ADV.: JOAO PENIDO BURNIER JUNIOR E OUTRO
RECDO.: MUNICIPIO DE VINHEDO
ADV.: FLAVIO DEL PRA E OUTROS
RECDO.: CAMARA MUNICIPAL DE VINHEDO
ADV.: FRANCISCO ROBERTO DE LUCCA E OUTRO
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