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Jurisprudência


STF RE 172582 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMENTA Aposentadoria especial. Lei autorizando convênio com o Instituto de Previdência de São Paulo - IPESP. Revogação posterior e denúncia do convênio. Ausência de ato ilícito a sustentar o direito de indenização. 1. Não há falar em ato ilícito quando a Câmara dos Vereadores, mediante processo legislativo regular, revoga lei anterior que autorizou convênio previdenciário e, em conseqüência, promove a respectiva denúncia. 2. Recurso extraordinário a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 15.04.2008.

Data do Julgamento : 15/04/2008
Data da Publicação : DJe-088 DIVULG 15-05-2008 PUBLIC 16-05-2008 EMENT VOL-02319-05 PP-00982 RTJ VOL-00205-02 PP-00795 LEXSTF v. 30, n. 358, 2008, p. 263-267
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : RECTE.: ALBERTO GUIZI E OUTROS ADV.: JOAO PENIDO BURNIER JUNIOR E OUTRO RECDO.: MUNICIPIO DE VINHEDO ADV.: FLAVIO DEL PRA E OUTROS RECDO.: CAMARA MUNICIPAL DE VINHEDO ADV.: FRANCISCO ROBERTO DE LUCCA E OUTRO
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