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Jurisprudência


STF RE 17259 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Isenção tributária federal e estadual, anterior à Carta Política de 1946. Prevalece o princípio de continuidade das leis; jurisprudência. Provimento dos recurso.
Decisão
Conheceram de ambos os recursos e lhe deram provimento por votação unânime.

Data do Julgamento : 13/10/1952
Data da Publicação : DJ 13-11-1952 PP-12689 EMENT VOL-00108-01 PP-00131 ADJ 11-10-1954 PP-03507
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. BARROS BARRETO
Parte(s) : RECORRENTES: 1º) CIA. SUL MINEIRA DE ELETRICIDADE 2º) FAZENDA NACIONAL RECORRIDA: FAZENDA DO ESTADO
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