STF RE 17259 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Isenção tributária federal e estadual, anterior à Carta Política de 1946. Prevalece o princípio de continuidade das leis; jurisprudência. Provimento dos recurso.
Ementa
Isenção tributária federal e estadual, anterior à Carta Política de 1946. Prevalece o princípio de continuidade das leis; jurisprudência. Provimento dos recurso.Decisão
Conheceram de ambos os recursos e lhe deram provimento por votação unânime.
Data do Julgamento
:
13/10/1952
Data da Publicação
:
DJ 13-11-1952 PP-12689 EMENT VOL-00108-01 PP-00131 ADJ 11-10-1954 PP-03507
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS BARRETO
Parte(s)
:
RECORRENTES: 1º) CIA. SUL MINEIRA DE ELETRICIDADE
2º) FAZENDA NACIONAL
RECORRIDA: FAZENDA DO ESTADO
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