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Jurisprudência


STF RE 17265 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Concessão para pesquisa de turfa; aprovação do relatório. Indenização a que tem direito o pesquisador se lhe for recusada a lavra (art. 36 do Código de Minas). Reforma-se decisão que concede reintegração na lavra quando o pesquisador não obtivera essa concessão, por infringir tal decisão o disposto no art. 153 da Constituição Federal. A indenização, no caso, é restrita ao disposto no artigo 36 do Código de Minas. Conhecimento e provimento.
Decisão
Conheceram e deram provimento. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 17/07/1952
Data da Publicação : DJ 11-09-1952 PP-09774 EMENT VOL-00099-01 PP-00186 ADJ 12-07-1954 PP-02134
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s) : RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL RECORRIDO: FLORIANO NUNES PEREIRA
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