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Jurisprudência


STF RE 172656 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ISENÇÃO DE IOF/CÂMBIO. ART. 6º DO DL 2.434/88. OBSCURIDADE NO JULGADO. INEXISTÊNCIA. É pacífico nesta Corte o entendimento no sentido da constitucionalidade do art. 6º do Decreto-lei 2.434/88, que isentou as operações de câmbio realizadas para pagamento de bens importados ao amparo da guia de importação emitida a partir de 1º de julho de 1988, pois a fixação dessa data, como termo inicial de vigência da aludida isenção, não infringe o princípio constitucional da isonomia tributária, nem desloca a data da ocorrência do fato gerador do tributo. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Por unanimidade, a Turma rejeitou os embargos de declaração. 2ª Turma, 18.03.1996.

Data do Julgamento : 18/03/1996
Data da Publicação : DJ 01-07-1996 PP-23873 EMENT VOL-01834-04 PP-00755
Órgão Julgador : -SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : EMBARGANTE: RHODIA S/A ADVOGADOS : PAULO AKIYO YASSUI E OUTROS EMBARGADA : UNIÃO FEDERAL ADVOGADO : PFN - IRAN DE LIMA
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