STF RE 172708 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário. Alegação de incompetência
da Justiça estadual.
- Sendo "ratione personae" a competência prevista no
artigo 109, I, da Constituição, e não integrando a União a presente
vistoria "ad perpetuam rei memoriam" na qualidade de autora, ré,
assistente ou opoente, inexiste ofensa ao citado dispositivo
constitucional, porquanto a simples alegação da existência de
interesse da União feita pela ora recorrente não desloca, só por
isso, a competência para a Justiça Federal. Ademais, a questão de
não ter sido determinada a citação da União para manifestar seu
interesse no feito numa das aludidas condições se situa no âmbito
processual infraconstitucional, e só indiretamente se poderia
pretender violação ao referido artigo da Carta Magna, não cabendo
para isso o recurso extraordinário.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Recurso extraordinário. Alegação de incompetência
da Justiça estadual.
- Sendo "ratione personae" a competência prevista no
artigo 109, I, da Constituição, e não integrando a União a presente
vistoria "ad perpetuam rei memoriam" na qualidade de autora, ré,
assistente ou opoente, inexiste ofensa ao citado dispositivo
constitucional, porquanto a simples alegação da existência de
interesse da União feita pela ora recorrente não desloca, só por
isso, a competência para a Justiça Federal. Ademais, a questão de
não ter sido determinada a citação da União para manifestar seu
interesse no feito numa das aludidas condições se situa no âmbito
processual infraconstitucional, e só indiretamente se poderia
pretender violação ao referido artigo da Carta Magna, não cabendo
para isso o recurso extraordinário.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Ausente,
ocasionalmente, o Ministro Octavio Gallotti. 1ª Turma, 28.09.99.
Data do Julgamento
:
28/09/1999
Data da Publicação
:
DJ 12-11-1999 PP-00112 EMENT VOL-01971-02 PP-00412
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : MITRA DIOCESANA DE SANTOS
RECDO. : MUNICÍPIO DA ESTANCIA BALNEARIA DE MONGAGUA
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00109 INC-00001
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
:
Número de páginas: (07). Análise:(ARL). Revisão:(AAF).
Inclusão: 25/01/2000, (SVF).
Alteração: 02/02/2009, NRT.
Alteração: 06/07/2010, (MSO).
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