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Jurisprudência


STF RE 172708 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. Alegação de incompetência da Justiça estadual. - Sendo "ratione personae" a competência prevista no artigo 109, I, da Constituição, e não integrando a União a presente vistoria "ad perpetuam rei memoriam" na qualidade de autora, ré, assistente ou opoente, inexiste ofensa ao citado dispositivo constitucional, porquanto a simples alegação da existência de interesse da União feita pela ora recorrente não desloca, só por isso, a competência para a Justiça Federal. Ademais, a questão de não ter sido determinada a citação da União para manifestar seu interesse no feito numa das aludidas condições se situa no âmbito processual infraconstitucional, e só indiretamente se poderia pretender violação ao referido artigo da Carta Magna, não cabendo para isso o recurso extraordinário. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Octavio Gallotti. 1ª Turma, 28.09.99.

Data do Julgamento : 28/09/1999
Data da Publicação : DJ 12-11-1999 PP-00112 EMENT VOL-01971-02 PP-00412
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : MITRA DIOCESANA DE SANTOS RECDO. : MUNICÍPIO DA ESTANCIA BALNEARIA DE MONGAGUA
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00109 INC-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : Número de páginas: (07). Análise:(ARL). Revisão:(AAF). Inclusão: 25/01/2000, (SVF). Alteração: 02/02/2009, NRT. Alteração: 06/07/2010, (MSO).
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