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Jurisprudência


STF RE 172714 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Competência da Justiça Estadual para processar e julgar ação proposta por servidores estaduais ativos e inativos contra o Estado e o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP, com o objetivo de obter a restituição de quantias retidas a título de imposto de renda e contribuição previdenciária; sem que a União tenha assumido, por seus representantes, qualquer das posições processuais mencionadas no art. 109, I, da Constituição, não há cogitar do deslocamento da competência para a Justiça Federal.
Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 06.11.2001.

Data do Julgamento : 06/11/2001
Data da Publicação : DJ 14-12-2001 PP-00083 EMENT VOL-02053-07 PP-01432
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE. : SERGIO DE ASSIS E OUTROS ADVDO. : JOÃO LOPES GUIMARÃES E OUTROS RECDO. : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - IPESP ADVDO. : LENYR DE SOUZA AGUIAR RECDO. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDO. : MARCELO DE AQUINO
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00109 INC-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : Número de páginas: (08). Análise:(FLO). Revisão:(CMM/AAF). Inclusão: 10/04/02, (SVF). Alteração: 11/04/2018, JRM.
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