STF RE 172720 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - EXTRAVIO DE MALA EM VIAGEM
AÉREA - CONVENÇÃO DE VARSÓVIA - OBSERVAÇÃO MITIGADA - CONSTITUIÇÃO
FEDERAL - SUPREMACIA.
O fato de a Convenção de Varsóvia revelar, como regra,
a indenização tarifada por danos materiais não exclui a relativa aos
danos morais. Configurados esses pelo sentimento de desconforto, de
constrangimento, aborrecimento e humilhação decorrentes do extravio
de mala, cumpre observar a Carta Política da República - incisos V e
X do artigo 5º, no que se sobrepõe a tratados e convenções
ratificados pelo Brasil.
Ementa
INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - EXTRAVIO DE MALA EM VIAGEM
AÉREA - CONVENÇÃO DE VARSÓVIA - OBSERVAÇÃO MITIGADA - CONSTITUIÇÃO
FEDERAL - SUPREMACIA.
O fato de a Convenção de Varsóvia revelar, como regra,
a indenização tarifada por danos materiais não exclui a relativa aos
danos morais. Configurados esses pelo sentimento de desconforto, de
constrangimento, aborrecimento e humilhação decorrentes do extravio
de mala, cumpre observar a Carta Política da República - incisos V e
X do artigo 5º, no que se sobrepõe a tratados e convenções
ratificados pelo Brasil.Decisão
Após o voto do Relator conhecendo do recurso e lhe dando provimento, para restabelecer a sentença, o julgamento foi adiado em virtude do pedido de vista do Ministro Francisco Rezek. 2ª. Turma, 08.11.94.
Decisão: Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento para restabelecer a sentença. 2ª. Turma, 06.02.96.
Data do Julgamento
:
06/02/1996
Data da Publicação
:
DJ 21-02-1997 PP-02831 EMENT VOL-01858-04 PP-00727 RTJ VOL-00162-03 PP-01093
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE. : SÉRGIO DA SILVA COUTO
ADVDO. : JOSÉ GUILHERME VILLELA
ADVDO. : JOSÉ CARLOS BRUZZI CASTELLO E OUTROS
RECDO. : IBERIA-LINEAS AEREAS DE ESPANA S/A
ADVDOS. : CARLOS PAIVA E OUTROS
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