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Jurisprudência


STF RE 172726 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - INTERPOSIÇÃO DE ESPECIAL - PREJUÍZO. Versando o recurso extraordinário sobre transgressão ao devido processo legal, no que certos temas regidos por normas estritamente legais não foram objeto de análise, e vindo o Superior Tribunal de Justiça a adentrá-los, muito embora deixando de conhecer o especial, ante a ausência de vulneração à lei, tem-se o prejuízo do extraordinário. USUCAPIÃO URBANO ESPECIAL - ARTIGO 183 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Longe fica de vulnerar o preceito decisão no sentido de obstáculo ao reconhecimento da prescrição aquisitiva em face de acordo homologado judicialmente.
Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso extraordinário. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Presidente e Maurício Corrêa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 14.12.98.

Data do Julgamento : 14/12/1998
Data da Publicação : DJ 14-05-1999 PP-00019 EMENT VOL-01950-03 PP-00447
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE. : FAUSTO BONFIM E OUTROS RECDO. : MARIO BASTOS LEMOS E OUTROS
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