STF RE 17277 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ação reivindicatória. Apreciação de provas. Condomínio. Direito dos condôminos de reivindicar de terceiros a coisa comum. Não conhecimento do recurso extraordinário.
Ementa
Ação reivindicatória. Apreciação de provas. Condomínio. Direito dos condôminos de reivindicar de terceiros a coisa comum. Não conhecimento do recurso extraordinário.Decisão
Não conheceram do recurso, divergindo o voto do Sr. Ministro Rocha Lagoa.
Data do Julgamento
:
25/07/1950
Data da Publicação
:
DJ 31-08-1950 PP-08075 EMENT VOL-00009-02 PP-00686
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
:
RECORRENTE: NAGIB GAMNE & IRMÃO
RECORRIDA: MARGARIDA MAZZETTI BALLIANI
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