STF RE 172807 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO ESPECIAL - PREJUIZO - ACÓRDÃO IMPUGNADO -
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. Na visão da ilustrada maioria, em relação
a qual guardo reserva, estando o acórdão impugnado mediante o recurso
especial alicercado em fundamentos estritamente legal e
constitucional e deixando a parte interessada de interpor o
extraordinário ou de insistir no respectivo trânsito, da-se o
prejuizo do recurso especial - agravo regimental em agravo de
instrumento n. 145.589-7-RJ, relatado pelo Ministro Sepúlveda
Pertence. A optica estende-se aos casos de apreciação do
extraordinário, com preclusão a desaguar no prejuizo do especial.
Ementa
RECURSO ESPECIAL - PREJUIZO - ACÓRDÃO IMPUGNADO -
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. Na visão da ilustrada maioria, em relação
a qual guardo reserva, estando o acórdão impugnado mediante o recurso
especial alicercado em fundamentos estritamente legal e
constitucional e deixando a parte interessada de interpor o
extraordinário ou de insistir no respectivo trânsito, da-se o
prejuizo do recurso especial - agravo regimental em agravo de
instrumento n. 145.589-7-RJ, relatado pelo Ministro Sepúlveda
Pertence. A optica estende-se aos casos de apreciação do
extraordinário, com preclusão a desaguar no prejuizo do especial.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 08.09.1994.
Data do Julgamento
:
08/09/1994
Data da Publicação
:
DJ 05-05-1995 PP-11915 EMENT VOL-01785-05 PP-00865
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE. : UNIÃO FEDERAL
ADV. : PFN - ELENO COELHO
AGDA. : MITUTOYO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
ADVS. : ELIETE DE LUCA MIRANDA E OUTROS
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