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Jurisprudência


STF RE 172807 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO ESPECIAL - PREJUIZO - ACÓRDÃO IMPUGNADO - FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. Na visão da ilustrada maioria, em relação a qual guardo reserva, estando o acórdão impugnado mediante o recurso especial alicercado em fundamentos estritamente legal e constitucional e deixando a parte interessada de interpor o extraordinário ou de insistir no respectivo trânsito, da-se o prejuizo do recurso especial - agravo regimental em agravo de instrumento n. 145.589-7-RJ, relatado pelo Ministro Sepúlveda Pertence. A optica estende-se aos casos de apreciação do extraordinário, com preclusão a desaguar no prejuizo do especial.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 08.09.1994.

Data do Julgamento : 08/09/1994
Data da Publicação : DJ 05-05-1995 PP-11915 EMENT VOL-01785-05 PP-00865
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE. : UNIÃO FEDERAL ADV. : PFN - ELENO COELHO AGDA. : MITUTOYO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. ADVS. : ELIETE DE LUCA MIRANDA E OUTROS
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