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Jurisprudência


STF RE 17281 / AL - ALAGOAS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Não é de se tomar conhecimento do recurso extraordinário interposto da decisão que deixa de conhecer do agravo por ter sido o mesmo preparado fora do prazo legal. Aplicação e inteligência do art. 849 do Código de Processo Civil. Impertinente a alegação de dissídio jurisprudencial que não se coaduna com a hipótese em apreço.
Decisão
Não tomaram conhecimento, unanimemente.

Data do Julgamento : 20/07/1950
Data da Publicação : DJ 31-08-1950 PP-08075 EMENT VOL-00009-02 PP-00694
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. JOSÉ LINHARES
Parte(s) : RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S.A. RECORRIDO: MANOEL FERREIRA DE MENDONÇA
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