STF RE 17281 / AL - ALAGOAS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Não é de se tomar conhecimento do recurso extraordinário interposto da decisão que deixa de conhecer do agravo por ter sido o mesmo preparado fora do prazo legal. Aplicação e inteligência do art. 849 do Código de Processo Civil. Impertinente a alegação
de dissídio jurisprudencial que não se coaduna com a hipótese em apreço.
Ementa
Não é de se tomar conhecimento do recurso extraordinário interposto da decisão que deixa de conhecer do agravo por ter sido o mesmo preparado fora do prazo legal. Aplicação e inteligência do art. 849 do Código de Processo Civil. Impertinente a alegação
de dissídio jurisprudencial que não se coaduna com a hipótese em apreço.Decisão
Não tomaram conhecimento, unanimemente.
Data do Julgamento
:
20/07/1950
Data da Publicação
:
DJ 31-08-1950 PP-08075 EMENT VOL-00009-02 PP-00694
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. JOSÉ LINHARES
Parte(s)
:
RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
RECORRIDO: MANOEL FERREIRA DE MENDONÇA
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