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Jurisprudência


STF RE 172863 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
TRABALHISTA. ART. 104, CAPUT E §§ 1º E 4º, DA EC 01/69 (REDAÇÃO DA EC 06/76). Dispositivos que tiveram aplicação, a partir de sua vigência, aos servidores das sociedades de economia mista, entidades integrantes da administração pública indireta. Recurso conhecido em parte e nela provido.
Decisão
Após o voto do Ministro Ilmar Galvão, Relator, que conhecia do recurso extraordinário e lhe dava parcial provimento, pediu vista dos autos o Ministro Octavio Gallotti. Presidiu o julgamento o MInistro Sydney Sanches na ausência, ocasional, do Ministro Moreira Alves. Falou pelo recorrente o Dr. Werner C. J. Becker. 1ª Turma, 06-04-1999. Decisão: Após o voto do Ministro Octavio Gallotti, não conhecendo do recurso extraordinário, foi adiado o julgamento a pedido do Relator. 1ª Turma, 01-06-1999. Decisão: Por maioria de votos e após a retificação de voto do Ministro Ilmar Galvão, a Turma conheceu, em parte, do recurso extraordinário e, nessa parte, lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Ministros sydney Sanches e Octavio Gallotti, que dele não conheciam. 1ª Turma, 24-08-1999.

Data do Julgamento : 24/08/1999
Data da Publicação : DJ 17-12-1999 PP-00029 EMENT VOL-01976-03 PP-00469
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : ELYGIO ALBINO MENEGHETTI RECDO. : PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS
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