STF RE 172863 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: TRABALHISTA. ART. 104, CAPUT E §§ 1º E 4º, DA EC
01/69 (REDAÇÃO DA EC 06/76).
Dispositivos que tiveram aplicação, a partir de sua
vigência, aos servidores das sociedades de economia mista, entidades
integrantes da administração pública indireta.
Recurso conhecido em parte e nela provido.
Ementa
TRABALHISTA. ART. 104, CAPUT E §§ 1º E 4º, DA EC
01/69 (REDAÇÃO DA EC 06/76).
Dispositivos que tiveram aplicação, a partir de sua
vigência, aos servidores das sociedades de economia mista, entidades
integrantes da administração pública indireta.
Recurso conhecido em parte e nela provido.Decisão
Após o voto do Ministro Ilmar Galvão, Relator, que conhecia do recurso
extraordinário e lhe dava parcial provimento, pediu vista dos autos o
Ministro Octavio Gallotti. Presidiu o julgamento o MInistro Sydney
Sanches na ausência, ocasional, do Ministro Moreira Alves. Falou pelo
recorrente o Dr. Werner C. J. Becker. 1ª Turma, 06-04-1999.
Decisão: Após o voto do Ministro Octavio Gallotti, não conhecendo do
recurso extraordinário, foi adiado o julgamento a pedido do Relator.
1ª Turma, 01-06-1999.
Decisão: Por maioria de votos e após a retificação de voto do Ministro
Ilmar Galvão, a Turma conheceu, em parte, do recurso extraordinário e,
nessa parte, lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Vencidos
os Ministros sydney Sanches e Octavio Gallotti, que dele não conheciam.
1ª Turma, 24-08-1999.
Data do Julgamento
:
24/08/1999
Data da Publicação
:
DJ 17-12-1999 PP-00029 EMENT VOL-01976-03 PP-00469
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : ELYGIO ALBINO MENEGHETTI
RECDO. : PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS
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