main-banner

Jurisprudência


STF RE 172996 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREVIDENCIA SOCIAL - ADCT/88, ART. 58, PARAGRAFO ÚNICO - IMPOSSIBILIDADE DE SUA APLICAÇÃO RETROATIVA - INCIDENCIA A PARTIR DE 05.05.89 - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - O art. 58 do ADCT/88, ao garantir a atualização dos benefícios previdenciarios, não autorizou a aplicação retroativa do critério de revisão consagrado nesse preceito transitorio. Essa norma constitucional transitoria, de eficacia diferida no tempo, deslocou, para o setimo mes contado da promulgação da Lei Fundamental, o inicio de atuação do novo critério revisional das prestações mensais dos benefícios previdenciarios.::
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 19.04.94.

Data do Julgamento : 19/04/1994
Data da Publicação : DJ 16-09-1994 PP-24285 EMENT VOL-01758-07 PP-01391
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : RECDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.: ELIANE TABOSA DO NASCIMENTO E OUTRO RECDO.(A/S): LANICIO ROCHA ADV.: VALDECIRIO TELES VERAS E OUTROS
Mostrar discussão