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Jurisprudência


STF RE 173131 EDv-ED-AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NOS EMB.DECL.NOS EMB.DIV.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMENTA - I - FINSOCIAL: empresa vendedora de mercadorias: falta de interesse da União no julgamento dos embargos de divergência, em face do disposto na MP 1542/97. Com o advento da MP 1542/97 (art. 18, III), ficou a União impedida, ipso jure, de lançar, inscrever e cobrar a contribuição instituída pelo art. 9 da L. 7689/88, e majorada pelas Leis 7787/89, 7894/89 e 8147/90, exatamente como decidido pelo acórdão embargado. Portanto, seja qual for o resultado do presente recurso, os valores depositados em juízo pela autora para atender à incidência das alíquotas superiores a 0,5% não poderão ser convertidos em renda da União. A possibilidade, no entanto, de que a referida medida provisória venha a ser rejeitada pelo Congresso Nacional, com perda de eficácia desde a sua edição (CF, art. 62, par. único), desaconselha a declaração da insubsistência do interesse recursal da União. II - Embargos de divergência: descabimento se o conflito apontado não se refere à interpretação da lei, mas à dos pedidos formulados pelas partes nas ações em que afinal proferidos os arestos confrontados.
Decisão
O Tribunal, por votação majoritária, negou provimento ao recurso de agravo, vencido o Ministro Marco Aurélio, que lhe dava provimento. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Néri da Silveira, Carlos Velloso e Nelson Jobim. Plenário, 01.7.98.

Data do Julgamento : 01/07/1998
Data da Publicação : DJ 05-03-1999 PP-00003 EMENT VOL-01941-01 PP-00104
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : UNIÃO FEDERAL ADVDO. : PFN - FRANCISCO TARGINO DA ROCHA NETO AGDA. : A RURAL MINEIRA S/A ADVDOS. : WALTER DE CASTRO COUTINHO E OUTRO
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