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Jurisprudência


STF RE 173138 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EQUÍVOCO NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS PARA ALTERAR-SE A CONCLUSÃO DO JULGAMENTO. No caso, incorreu em equívoco o acórdão embargado ao conhecer de recurso interposto fora do prazo legal, impondo-se, necessariamente, a correção da decisão embargada, para alterar-lhe a conclusão. Embargos recebidos com efeitos modificativos, declarando-se que o recurso extraordinário não foi conhecido, tendo em vista a extemporaneidade.
Decisão
A Turma recebeu os embargos de declaração em recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª Turma, 03.06.1997.

Data do Julgamento : 03/06/1997
Data da Publicação : DJ 19-09-1997 PP-45543 EMENT VOL-01883-04 PP-00692
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : EMBTE. : UNIÃO FEDERAL ADV. : PFN - WALDEMAR CLAUDIO DE CARVALHO EMBDO. : EMPRESA CINEMAS SÃO LUIZ LTDA E OUTROS ADV. : ANA LUCIA MARINHO CAMBRUZZI E OUTROS
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