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Jurisprudência


STF RE 173155 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Direito Previdenciario. Previdencia Social. Art. 58 e seu paragrafo único do A.D.C.T. da Constituição Federal de 1988. E firme a jurisprudência de ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a constancia da relação entre a quantidade de salarios minimos e o valor do beneficio foi critério estabelecido, para o futuro, pelo art. 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitorias, não comportando a aplicação retroativa que lhe atribuiu o acórdão recorrido. R.E. conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 14.06.1994.

Data do Julgamento : 14/06/1994
Data da Publicação : DJ 10-02-1995 PP-01899 EMENT VOL-01774-10 PP-01944
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV. : SOLON JOSE RAMOS RECDO. : AGNALDO ALVES SOARES ADV. : JOSE BEZERRA DOS REIS
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