STF RE 173180 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: TRABALHISTA. DISCUSSÃO ATINENTE A POSSIBILIDADE DE
ARGUIR-SE COMPENSAÇÃO, COMO MATÉRIA DE DEFESA, EM EXECUÇÃO DE
SENTENÇA, A PARTIR DA EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTES.
O tema tratado no recurso extraordinário restringe-se,
tão-somente, a possibilidade de arguir-se compensação, como matéria
de defesa, em fase de execução, a partir da alegação de existência de
coisa julgada. Questão inapta a apreciação extraordinária.
Descabida, por outro lado, a irrogada afronta ao art. 5.,
incs. LIV e LV, da Constituição Federal. O certo e que, bem ou mal, a
prestação jurisdicional foi efetivada por parte da Corte a quo, não
se podendo afirmar que a decisão que indeferiu o seguimento do
recurso de revista importou negativa de prestação jurisdicional.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
TRABALHISTA. DISCUSSÃO ATINENTE A POSSIBILIDADE DE
ARGUIR-SE COMPENSAÇÃO, COMO MATÉRIA DE DEFESA, EM EXECUÇÃO DE
SENTENÇA, A PARTIR DA EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTES.
O tema tratado no recurso extraordinário restringe-se,
tão-somente, a possibilidade de arguir-se compensação, como matéria
de defesa, em fase de execução, a partir da alegação de existência de
coisa julgada. Questão inapta a apreciação extraordinária.
Descabida, por outro lado, a irrogada afronta ao art. 5.,
incs. LIV e LV, da Constituição Federal. O certo e que, bem ou mal, a
prestação jurisdicional foi efetivada por parte da Corte a quo, não
se podendo afirmar que a decisão que indeferiu o seguimento do
recurso de revista importou negativa de prestação jurisdicional.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma,
27.02.1996.
Data do Julgamento
:
27/02/1996
Data da Publicação
:
DJ 10-05-1996 PP-15142 EMENT VOL-01827-06 PP-01219
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADOS : AFONSO DE ARAUJO CAMPOS E OUTROS
RECORRIDO : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS
BANCARIOS DE TUBARAO
ADVOGADO : JOSE TORRES DAS NEVES
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