STF RE 173181 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECRETO-LEI N. 2.335/87
(Plano Bresser). Reajuste. Direito adquirido. Inconstitucionalidade.
Reajuste de salario pela variação da URP (26,05%), a ser
computada no mes de junho de 1987, conforme Decreto-Lei 2.302/86.
Revogação por norma superveniente que entrou em vigor antes de
iniciar-se o periodo aquisitivo. Direito adquirido e, consequente,
inconstitucionalidade inexistentes.
O Plenário desta Corte, ao apreciar a questão, reiterou o
entendimento de que não há direito adquirido a vencimentos, nem a
regime jurídico instituido por lei.
Recurso conhecido e provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECRETO-LEI N. 2.335/87
(Plano Bresser). Reajuste. Direito adquirido. Inconstitucionalidade.
Reajuste de salario pela variação da URP (26,05%), a ser
computada no mes de junho de 1987, conforme Decreto-Lei 2.302/86.
Revogação por norma superveniente que entrou em vigor antes de
iniciar-se o periodo aquisitivo. Direito adquirido e, consequente,
inconstitucionalidade inexistentes.
O Plenário desta Corte, ao apreciar a questão, reiterou o
entendimento de que não há direito adquirido a vencimentos, nem a
regime jurídico instituido por lei.
Recurso conhecido e provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 07.06.1994.
Data do Julgamento
:
07/06/1994
Data da Publicação
:
DJ 10-02-1995 PP-01899 EMENT VOL-01774-10 PP-01966
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. PAULO BROSSARD
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
RECDOS. : JOSE ARIMATEIA PAULA RODRIGUES E OUTRO
ADV. : INEMAR BAPTISTA PENNA MARINHO
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-002302 ANO-1986
LEG-FED DEL-002335 ANO-1987
Observação
:
- Veja: RE 144756.
- CASO DOS 26,05% (VINTE E SEIS, ZERO CINCO POR CENTO).
Número de páginas: (7).
ANALISE:(KCC). REVISÃO:(NCS).
Alteração: 14/01/99, (SVF).
Alteração: 27/06/2011, (LCG).
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