STF RE 173216 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL.TAXA DE MELHORAMENTO DE
PORTOS. BASE DE CÁLCULO.
A taxa de melhoramento de portos não tem a mesma base de
incidência do imposto sobre importação.
Reiterada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Recurso conhecido e provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL.TAXA DE MELHORAMENTO DE
PORTOS. BASE DE CÁLCULO.
A taxa de melhoramento de portos não tem a mesma base de
incidência do imposto sobre importação.
Reiterada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Recurso conhecido e provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Ausente justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2a. Turma, 29.11.96.
Data do Julgamento
:
29/11/1996
Data da Publicação
:
DJ 21-02-1997 PP-02831 EMENT VOL-01858-04 PP-00745
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
ADVDO. : PFN - RUBENS LAZZARINI
RECDO. : PIRELLI S/A CIA INDUSTRIAL BRASILEIRA
ADVDOS.: LÉO KRAKOWIAK E OUTROS
Mostrar discussão