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Jurisprudência


STF RE 173216 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL.TAXA DE MELHORAMENTO DE PORTOS. BASE DE CÁLCULO. A taxa de melhoramento de portos não tem a mesma base de incidência do imposto sobre importação. Reiterada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Recurso conhecido e provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Ausente justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2a. Turma, 29.11.96.

Data do Julgamento : 29/11/1996
Data da Publicação : DJ 21-02-1997 PP-02831 EMENT VOL-01858-04 PP-00745
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO FEDERAL ADVDO. : PFN - RUBENS LAZZARINI RECDO. : PIRELLI S/A CIA INDUSTRIAL BRASILEIRA ADVDOS.: LÉO KRAKOWIAK E OUTROS
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