STF RE 17323 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Retomada de imóvel locado a estabelecimento comercial, pelo locador, para uso próprio. Não lhe é lícito continuar a explorar na loja retomada o mesmo ramo do comercio da firma locatária, cujo contrato não foi renovado.
Ementa
Retomada de imóvel locado a estabelecimento comercial, pelo locador, para uso próprio. Não lhe é lícito continuar a explorar na loja retomada o mesmo ramo do comercio da firma locatária, cujo contrato não foi renovado.Decisão
Conheceram do recurso e deram-lhe provimento, unanimemente. o provimento foi dado nos termos do voto do Exmo. Sr. Relator.
Data do Julgamento
:
17/11/1950
Data da Publicação
:
DJ 19-01-1951 PP-00567 EMENT VOL-00029-01 PP-00388 ADJ 01-09-1951 PP-02548
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ROCHA LAGOA
Parte(s)
:
RECORRENTE: MICHEL ABRAS & FILHOS
RECORRIDOS: MARIA LOPES PIMENTEL E OUTROS
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