main-banner

Jurisprudência


STF RE 17323 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Retomada de imóvel locado a estabelecimento comercial, pelo locador, para uso próprio. Não lhe é lícito continuar a explorar na loja retomada o mesmo ramo do comercio da firma locatária, cujo contrato não foi renovado.
Decisão
Conheceram do recurso e deram-lhe provimento, unanimemente. o provimento foi dado nos termos do voto do Exmo. Sr. Relator.

Data do Julgamento : 17/11/1950
Data da Publicação : DJ 19-01-1951 PP-00567 EMENT VOL-00029-01 PP-00388 ADJ 01-09-1951 PP-02548
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ROCHA LAGOA
Parte(s) : RECORRENTE: MICHEL ABRAS & FILHOS RECORRIDOS: MARIA LOPES PIMENTEL E OUTROS
Mostrar discussão