STF RE 173250 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Ação de investigação de paternidade. Alegação de
ofensa ao art. 5., LXXIV, da Constituição Federal.
- Questão constitucional não prequestionada (Sumulas 282 e
356).
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Ação de investigação de paternidade. Alegação de
ofensa ao art. 5., LXXIV, da Constituição Federal.
- Questão constitucional não prequestionada (Sumulas 282 e
356).
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1[ Turma, 11.10.94.
Data do Julgamento
:
11/10/1994
Data da Publicação
:
DJ 23-06-1995 PP-19528 EMENT VOL-01792-12 PP-02432
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
RECORRIDO: ANTONIO HIROYUKI YAMADA
ADVOGADOS: JOAO RODRIGUES NETO E OUTROS
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