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Jurisprudência


STF RE 17326 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Acidente no trabalho; a garantia indenizatória é ligada á teoria do risco; circunstâncias que impõem seja o patrão condenado; extraordinário conhecido e não provido.
Decisão
Tomaram conhecimento do recurso, por decisão unânime, e negaram provimento, contra os votos do Relator e do Sr. Ministro Mario Guimarães.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. CUNHA VASCONCELOS - CONVOCADO
Data da Publicação : DJ 23-08-1951 PP-07832 EMENT VOL-00052-02 PP-00412 ADJ 16-03-1953 PP-00871
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. BARROS BARRETO
Parte(s) : RECORRENTE: ADOLFO GUERRA TESTI RECORRIDO: DR. PROMOTOR PÚBLICA DA COMARCA DE ALFENAS
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