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Jurisprudência


STF RE 173365 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. CONTRIBUIÇÃO INCIDENTE SOBRE O LUCRO DAS PESSOAS JURÍDICAS. Lei nº 7.689, de 15.12.88. I. - Inconstitucionalidade, apenas, do art. 8º da Lei 7.689, de 15.12.88. RREE nºs 146.733-SP, Relator Ministro Moreira Alves, 29.06.92, e 138.284-ce, Relator Ministro Carlos Velloso, 01.07.92. II. - R.E. Conhecido (letra "b") e provido, em parte, reconhecida a inconstitucionalidade, apenas, do art. 8º da Lei 7.689/88.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu parcial provimento, nos termos do voto do relator. 2ª Turma, 26.09.1995.

Data do Julgamento : 26/09/1995
Data da Publicação : DJ 24-11-1995 PP-40407 EMENT VOL-01810-07 PP-01291
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO FEDERAL ADVA. : PFN - MARIA DA GRAÇA ARAGÃO RECDA. : TAMBORIL VEÍCULOS LTDA. ADVS. : GILBERTO FLAVIO DE AZEVEDO LIMA E OUTRO
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