STF RE 173365 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. CONTRIBUIÇÃO
INCIDENTE SOBRE O LUCRO DAS PESSOAS JURÍDICAS. Lei nº 7.689, de
15.12.88.
I. - Inconstitucionalidade, apenas, do art. 8º da Lei 7.689, de
15.12.88. RREE nºs 146.733-SP, Relator Ministro Moreira Alves,
29.06.92, e 138.284-ce, Relator Ministro Carlos Velloso, 01.07.92.
II. - R.E. Conhecido (letra "b") e provido, em parte,
reconhecida a inconstitucionalidade, apenas, do art. 8º da Lei
7.689/88.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. CONTRIBUIÇÃO
INCIDENTE SOBRE O LUCRO DAS PESSOAS JURÍDICAS. Lei nº 7.689, de
15.12.88.
I. - Inconstitucionalidade, apenas, do art. 8º da Lei 7.689, de
15.12.88. RREE nºs 146.733-SP, Relator Ministro Moreira Alves,
29.06.92, e 138.284-ce, Relator Ministro Carlos Velloso, 01.07.92.
II. - R.E. Conhecido (letra "b") e provido, em parte,
reconhecida a inconstitucionalidade, apenas, do art. 8º da Lei
7.689/88.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu parcial provimento, nos termos do voto do relator. 2ª Turma, 26.09.1995.
Data do Julgamento
:
26/09/1995
Data da Publicação
:
DJ 24-11-1995 PP-40407 EMENT VOL-01810-07 PP-01291
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
ADVA. : PFN - MARIA DA GRAÇA ARAGÃO
RECDA. : TAMBORIL VEÍCULOS LTDA.
ADVS. : GILBERTO FLAVIO DE AZEVEDO LIMA E OUTRO
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