STF RE 173458 / GO - GOIÁS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: ADMINISTRATIVO. LEI Nº 11.313/90, ART. 1º, V, C/C
ANEXO V. ALEGADA AFRONTA AO ART. 37, XIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Dispositivos que estabelecem novos soldos para os membros
da Polícia Militar, por graduação ou posto, em valores absolutos,
não deixando espaço para argüição de vinculação ou equiparação
vedada no dispositivo constitucional invocado. Razão pela qual não
foram afetados pela declaração de inconstitucionalidade do art. 4º
do diploma legal sob enfoque na ADI 464, Rel. Min. Francisco Rezek.
Recurso não conhecido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. LEI Nº 11.313/90, ART. 1º, V, C/C
ANEXO V. ALEGADA AFRONTA AO ART. 37, XIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Dispositivos que estabelecem novos soldos para os membros
da Polícia Militar, por graduação ou posto, em valores absolutos,
não deixando espaço para argüição de vinculação ou equiparação
vedada no dispositivo constitucional invocado. Razão pela qual não
foram afetados pela declaração de inconstitucionalidade do art. 4º
do diploma legal sob enfoque na ADI 464, Rel. Min. Francisco Rezek.
Recurso não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma,
27-04-1999.
Data do Julgamento
:
27/04/1999
Data da Publicação
:
DJ 17-09-1999 PP-00058 EMENT VOL-01963-02 PP-00279
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DE GOIÁS
RECDO. : JOSE CHAVES MATOS E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-EST LEI-011313 ANO-1990
ART-00001 INC-00005 ART-00004
GO
Observação
:
-Veja ADI 464 (RTJ 154/739).
Número de páginas: (06).
Análise:(JBS). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 15/10/99, (SVF).
Alteração: 22/07/2010, (LCG).
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