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Jurisprudência


STF RE 173459 AgR-ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CARÁTER INFRINGENTE - INADMISSIBILIDADE - INOCORRÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE EMBARGABILIDADE - EMBARGOS REJEITADOS. - Os embargos de declaração destinam-se, precipuamente, a desfazer obscuridades, a afastar contradições e a suprir omissões que eventualmente se registrem no acórdão proferido pelo Tribunal. Essa modalidade recursal só permite o reexame do acórdão embargado para o específico efeito de viabilizar um pronunciamento jurisdicional de caráter integrativo-retificador que, afastando as situações de obscuridade, omissão ou contradição, complemente e esclareça o conteúdo da decisão. Revelam-se incabíveis os embargos de declaração, quando, inexistentes os vícios que caracterizam os pressupostos legais de embargabilidade (CPC, art. 535), vem esse recurso, com desvio de sua específica função jurídico-processual, a ser utilizado com a indevida finalidade de instaurar uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada pelo Tribunal. Precedentes.
Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 22.04.97.

Data do Julgamento : 24/04/1997
Data da Publicação : DJ 15-08-1997 PP-37045 EMENT VOL-01878-03 PP-00466
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : EMBTE. : ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS CONCESSIONÁRIOS MERCEDES-BENZ EMBDA. : UNIÃO FEDERA
Referência legislativa : LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00337 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00128 ART-00264 PAR-ÚNICO ART-00460 ART-00535 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação : Acórdãos citados: AI-153060-AgR-ED (RTJ-158/993); RTJ-89/548, RTJ-94/1167, RTJ-103/1210, RTJ-114/351, RTJ-114/885, RTJ-116/1106, RTJ-118/714, RTJ-132/1020, RTJ-134/1296. Número de páginas: (12). Análise:(DMV). Revisão:(CTM/AAF). Inclusão: 08/08/02, (SVF). Alteração: 16/11/04, (SVF). Alteração: 02/12/2010, DCR.
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