STF RE 17347 / BA - BAHIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Inquilinato: decreto 9.669 de 29 de agosto de 1946, art. 18 nº II, 1ª parte; a expressão "uso proprio" abrange indistintamente todas as locações disciplinadas pelas leis de inquilinato, quer se trate de residencia, quer de predio comercial.
É o que se depreende não só do texto como da evolução transformadora da acepção dos vocabulos, através das diferentes leis.
Ementa
Inquilinato: decreto 9.669 de 29 de agosto de 1946, art. 18 nº II, 1ª parte; a expressão "uso proprio" abrange indistintamente todas as locações disciplinadas pelas leis de inquilinato, quer se trate de residencia, quer de predio comercial.
É o que se depreende não só do texto como da evolução transformadora da acepção dos vocabulos, através das diferentes leis.Decisão
Conheceram do recurso e deram-lhe provimento, contra o voto do Presidente.
Data do Julgamento
:
23/05/1952
Data da Publicação
:
DJ 14-08-1952 PP-08607 EMENT VOL-00095-01 PP-00265 ADJ 03-12-1956 PP-02283
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: PATRIMONIAL ANTONIO ELIAS GIDI LTDA.
RECORRIDO: OSWALDO SANTOS
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