STF RE 173541 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Previdencia Social. Artigo 58 do ADCT.
- Ja se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de
que o disposto no artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitorias da Constituição Federal só se aplica ao futuro, ou seja,
a partir do setimo mes da promulgação dela.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Previdencia Social. Artigo 58 do ADCT.
- Ja se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de
que o disposto no artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitorias da Constituição Federal só se aplica ao futuro, ou seja,
a partir do setimo mes da promulgação dela.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 08.11.1994.
Data do Julgamento
:
08/11/1994
Data da Publicação
:
DJ 30-06-1995 PP-20470 EMENT VOL-01793-17 PP-03276
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVA. : CARMEN LUCIA VELLANOVA
RECDO. : ADILSON DANTAS RIOS
ADVS. : NINO DEUSMISIT DA SILVA E OUTROS
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