STF RE 17359 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
O conhecimento da revista em hipótese não autorizada pela lei pode importar em vulneração de preceito que a regula. Não se trata ai de questão puramente de fato. Esta será, por exemplo, a que nasce do confronto entre duas coisas materiais. Mas
verificar
se entre duas interpretações jurídicas existe ou não divergência, isso não constitue matéria de fato e sim matéria jurídica.
Ementa
O conhecimento da revista em hipótese não autorizada pela lei pode importar em vulneração de preceito que a regula. Não se trata ai de questão puramente de fato. Esta será, por exemplo, a que nasce do confronto entre duas coisas materiais. Mas
verificar
se entre duas interpretações jurídicas existe ou não divergência, isso não constitue matéria de fato e sim matéria jurídica.Decisão
Tomaram conhecimento dos recursos e deram-lhe provimento, contra o voto do sr. Ministro Barros Barreto.
Data do Julgamento
:
31/07/1950
Data da Publicação
:
DJ 31-08-1950 PP-08075 EMENT VOL-00009-02 PP-00727
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECORRENTES: 1º - BENEDITO DE CARVALHO
2º - ABILIO FERNANDES
RECORRIDOS: JOSÉ DE MATOS VALVERDE E OUTROS
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