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Jurisprudência


STF RE 173691 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO DE FATO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO: NÃO CONHECIMENTO. I. - Decisão que, incorrendo em erro de fato, julgou o recurso como se a matéria deste fosse outra. Possibilidade de a correção ser feita mediante embargos de declaração, dado que se acha esse recurso condicionado ao critério de oportunidade e que deve o mesmo ser apreciado com largueza, em casos assim, em obsequio ao princípio da economia processual que domina todo o processo. Inteligencia do art. 337 do RI/STF e do art. 535, CPC. II. - Embargos de declaração recebidos para o fim de tornar insubsistente o acórdão embargado. III. - O R.E. não ataca os fundamentos do acórdão recorrido: julgou este improcedente demanda que tem por objeto a contribuição social sobre o lucro das pessoas juridicas (Lei 7.789/88). O R.E. versa matéria diversa, o FINSOCIAL. IV. - R.E. não conhecido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu dos embargos de declaração, por reconhecer a existência de erro de fato, e os recebeu para, apreciando a matéria, não conhecer do recurso extraordinário. 2ª Turma, 23.02.96.

Data do Julgamento : 23/02/1996
Data da Publicação : DJ 03-05-1996 PP-13911 EMENT VOL-01826-05 PP-00882
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : EMBARGANTE: UNIÃO FEDERAL ADV.: PFN - WALDEMAR CLAUDIO DE CARVALHO EMBARGADO : LABORATORIOS MEDICOS DR. SERGIO FRANCO LTDA. ADV.: HENRIQUE FREIRE DE OLIVEIRA SOUZA E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00535 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-007789 ANO-1988 LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00337 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação : VEJA RE-56504, RTJ-36/354, RE-59040, RTJ-40/44, RE-85051. Número de páginas: (11). ANALISE:(JDJ). REVISÃO:(NCS). INCLUSAO : 07.06.96, (NT ). Alteração: 17/03/2011, DCR.
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