STF RE 17375 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Arts. 40 e 79, § 3º do dec. 5.746, de 1929; arts. 1.443 e 1.444 do còdigo Civil; arts. 1061 e 160, nº I do Cod. Civil e art. 182 do decreto-lei 2.063 de 27 de março de 1940.
Negocios defesas ao falido. Seguro. Boa fé. Honorários de advogado.
Ementa
Arts. 40 e 79, § 3º do dec. 5.746, de 1929; arts. 1.443 e 1.444 do còdigo Civil; arts. 1061 e 160, nº I do Cod. Civil e art. 182 do decreto-lei 2.063 de 27 de março de 1940.
Negocios defesas ao falido. Seguro. Boa fé. Honorários de advogado.Decisão
Deixaram, preliminarmente, em decisão unanime, de conhecer dos recursos.
Data do Julgamento
:
18/05/1951
Data da Publicação
:
DJ 12-07-1951 PP-06314 EMENT VOL-00046-01 PP-00207 ADJ 02-02-1953 PP-00369
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. OROZIMBO NONATO
Parte(s)
:
RECORRENTES: 1º - CIA. DE SEGUROS MINAS BRASIL E OUTRAS
2º - CIA. DE SEGUROS NITEROI
3º - CIA. DE SEGUROS ALIANÇA DA BAHIA
4º - CIA. DE SEGUROS PAN AMÉRICA
5º - INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL
RECORRIDA: MASSA FALIDA JOSÉ WAINER
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