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Jurisprudência


STF RE 17375 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Arts. 40 e 79, § 3º do dec. 5.746, de 1929; arts. 1.443 e 1.444 do còdigo Civil; arts. 1061 e 160, nº I do Cod. Civil e art. 182 do decreto-lei 2.063 de 27 de março de 1940. Negocios defesas ao falido. Seguro. Boa fé. Honorários de advogado.
Decisão
Deixaram, preliminarmente, em decisão unanime, de conhecer dos recursos.

Data do Julgamento : 18/05/1951
Data da Publicação : DJ 12-07-1951 PP-06314 EMENT VOL-00046-01 PP-00207 ADJ 02-02-1953 PP-00369
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. OROZIMBO NONATO
Parte(s) : RECORRENTES: 1º - CIA. DE SEGUROS MINAS BRASIL E OUTRAS 2º - CIA. DE SEGUROS NITEROI 3º - CIA. DE SEGUROS ALIANÇA DA BAHIA 4º - CIA. DE SEGUROS PAN AMÉRICA 5º - INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL RECORRIDA: MASSA FALIDA JOSÉ WAINER
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