STF RE 173773 ED-EDv / PR - PARANÁ EMB.DIV.NOS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: FINSOCIAL - EMPRESAS EXCLUSIVAMENTE PRESTADORAS
DE SERVIÇOS - MAJORAÇÕES DE ALÍQUOTA - CONSTITUCIONALIDADE.
Consolidou-se o entendimento, neste Supremo Tribunal,
de que as majorações de alíquota veiculadas pelas Leis 7.787/89,
7.894/89 e 8.147/90, relativas às empresas exclusivamente
prestadoras de serviços, são constitucionais (Precedente: EVRE nº
198.068/SP, Tribunal Pleno).
Embargos de divergência conhecidos e recebidos.
Ementa
FINSOCIAL - EMPRESAS EXCLUSIVAMENTE PRESTADORAS
DE SERVIÇOS - MAJORAÇÕES DE ALÍQUOTA - CONSTITUCIONALIDADE.
Consolidou-se o entendimento, neste Supremo Tribunal,
de que as majorações de alíquota veiculadas pelas Leis 7.787/89,
7.894/89 e 8.147/90, relativas às empresas exclusivamente
prestadoras de serviços, são constitucionais (Precedente: EVRE nº
198.068/SP, Tribunal Pleno).
Embargos de divergência conhecidos e recebidos.Decisão
O Tribunal, por votação unânime, conheceu dos embargos de divergência e
os recebeu, nos termos do voto do Relator, para o fim de não conhecer
do recurso extraordinário de MS Sebalho Representações Comerciais Ltda.
Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Srs.Ministros Celso de
Mello, Presidente, Sepúlveda Pertence e Maurício Corrêa. Presidiu o
julgamento, o Sr. Ministro Carlos Velloso, Vice-Presidente. Plenário,
18.6.98.
Data do Julgamento
:
18/06/1998
Data da Publicação
:
DJ 16-10-1998 PP-00015 EMENT VOL-01927-03 PP-00413
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
EMBTE. : UNIÃO FEDERAL
ADVDA. : PFN - GISELA VIEIRA DE BRITO
EMBDO. : OURO FINO AGROPASTORIL E OUTROS
ADVDOS. : FREDERICO DE MOURA THEOPHILO E OUTRO
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