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Jurisprudência


STF RE 173820 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso Extraordinário. Mandado de Segurança. Inscrição em Curso de Formação de Sargento-PM. 2. Acórdão que manteve decisão concessiva de segurança, afastando exigência administrativa, para inscrição de cabos, que subvertia o princípio da hierarquia, em relação aos soldados. 3. Exigência, para a inscrição no Curso de Formação de Sargento, de mais de dez anos na Corporação e mais de três anos na graduação, referentemente aos cabos, e, tão só, de mais de dez anos na Força Pública, em se tratando de soldados. 4. Limites do poder discricionário. Os atos do poder público, além de sujeitos aos princípios da legalidade e moralidade, também devem atender a princípio de justiça. 5. Falta de prequestionamento do art. 5º, LXIX, da Constituição. Súmula 282 e 356. Hipótese, ademais, não discutida à vista da regra maior em apreço. 6. Recurso especial não conhecido. 7. Recurso extraordinário a que se nega conhecimento.
Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2ª. Turma, 18.06.96.

Data do Julgamento : 18/06/1996
Data da Publicação : DJ 13-09-1996 PP-33240 EMENT VOL-01841-03 PP-00484
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : RECTE.: DISTRITO FEDERAL ADV.: LISIA BARREIRA MONIZ DE ARAGAO RECDO.: ADEMIR DOS PRAZERES SOARES E OUTROS ADV.: RAUL CANAL E OUTROS
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