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Jurisprudência


STF RE 173836 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Suspensão de execuções (Decreto-Lei nº73/66, art. 98; Lei nº5.627/70, art. 5º). Eficácia da coisa julgada. Descompasso entre o que foi decidido no acórdão recorrido e o que foi suscitado no RE. Fundamentação recursal deficiente. Recurso não conhecido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma deliberou afetar ao Plenário, o julgamento do feito. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª Turma, 25-05-1998. Decisão: O Tribunal, por maioria, vencido o Sr. Ministro Marco Aurélio (Relator), não conheceu do recurso extraordinário. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Celso de Mello, Presidente, e Moreira Alves. Redigirá o acórdão o Sr. Ministro Nelson Jobim. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Velloso, Vice-Presidente. Plenário, 02-12-1998.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação : DJ 10-09-1999 PP-00023 EMENT VOL-01962-01 PP-00200
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE. : ESPECIAL VEICULOS E PECAS LTDA RECDO. : CIA ANCORA DE SEGUROS GERAIS
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