STF RE 173869 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. ART. 8º, IV, DA
CONSTITUIÇÃO.
Trata-se de encargo que, por despido de caráter
tributário, não sujeita senão os filiados da entidade de
representação profissional. Interpretação que, de resto, está em
consonância com o princípio da liberdade sindical consagrado na
Carta da República.
Recurso não conhecido.
Ementa
CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. ART. 8º, IV, DA
CONSTITUIÇÃO.
Trata-se de encargo que, por despido de caráter
tributário, não sujeita senão os filiados da entidade de
representação profissional. Interpretação que, de resto, está em
consonância com o princípio da liberdade sindical consagrado na
Carta da República.
Recurso não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário.Unânime. 1ª Turma,
22.04.1997.
Data do Julgamento
:
22/04/1997
Data da Publicação
:
DJ 19-09-1997 PP-45547 EMENT VOL-01883-04 PP-00698
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE IPUÃ - S.P.
ADVDO. : EDVALDO BOTELHO MUNIZ E OUTROS
RECDO. : JAYME AVILA
ADVDO. : ARMANDO AUGUSTO SCANAVEZ
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