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Jurisprudência


STF RE 173869 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. ART. 8º, IV, DA CONSTITUIÇÃO. Trata-se de encargo que, por despido de caráter tributário, não sujeita senão os filiados da entidade de representação profissional. Interpretação que, de resto, está em consonância com o princípio da liberdade sindical consagrado na Carta da República. Recurso não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário.Unânime. 1ª Turma, 22.04.1997.

Data do Julgamento : 22/04/1997
Data da Publicação : DJ 19-09-1997 PP-45547 EMENT VOL-01883-04 PP-00698
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE IPUÃ - S.P. ADVDO. : EDVALDO BOTELHO MUNIZ E OUTROS RECDO. : JAYME AVILA ADVDO. : ARMANDO AUGUSTO SCANAVEZ
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