STF RE 17388 / RN - RIO GRANDE DO NORTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Não tem direito aos benefícios do art. 23, das disposições transitórias da Constituição de 43 o extranumerário que, ao entrar em
vigor a aludida constituição, conter apenas mêses e dias nessas funções.
Ementa
Não tem direito aos benefícios do art. 23, das disposições transitórias da Constituição de 43 o extranumerário que, ao entrar em
vigor a aludida constituição, conter apenas mêses e dias nessas funções.Decisão
Unânimemente, foi conhecido e teve provimento.
Data do Julgamento
:
27/10/1952
Data da Publicação
:
DJ 27-08-1953 PP-10274 EMENT VOL-00140-01 PP-00410
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MÁRIO GUIMARÃES
Parte(s)
:
RECORRENTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
RECORRIDO: LUIZ INACIO MARANHÃO FILHO
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