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Jurisprudência


STF RE 173886 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO: ART. 201-PARARAFOS 5. E 6. DA CONSTITUIÇÃO. E pacifica a orientação do Supremo Tribunal no sentido da aplicação imediata das regras inscritas nos PARAGRAFOS 5. e 6. do artigo 201 da Carta. Recurso extraordinário conhecido e provido.::
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Ministro Relator. 2ª Turma, 19.04.94.

Data do Julgamento : 19/04/1994
Data da Publicação : DJ 23-09-1994 PP-25337 EMENT VOL-01759-08 PP-01566
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s) : Recorrentes: OSCAR RISSARDI E OUTROS Advogado: JOSE EMILIO BOGONI Recorrido : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado: JOAO AMANTINO MOREIRA BOEIRA
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00201 PAR-00005 PAR-00006 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : O RE-196106, FOI OBJETO DOS REED-196106, RECEBIDOS. O RE-195497, FOI OBJETO DOS REED-195497, RECEBIDOS. Número de páginas: (4). ANALISE:(AMG). REVISÃO:(BAB/NCS). INCLUSAO : 05.10.94, (MV). Alteração: 30/03/98, (ARV). Alteração: 03/08/2011, CHM.
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