STF RE 173886 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. BENEFICIO
PREVIDENCIÁRIO: ART. 201-PARARAFOS 5. E 6. DA CONSTITUIÇÃO.
E pacifica a orientação do Supremo Tribunal no sentido da
aplicação imediata das regras inscritas nos PARAGRAFOS 5. e 6. do
artigo 201 da Carta.
Recurso extraordinário conhecido e provido.::
Ementa
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. BENEFICIO
PREVIDENCIÁRIO: ART. 201-PARARAFOS 5. E 6. DA CONSTITUIÇÃO.
E pacifica a orientação do Supremo Tribunal no sentido da
aplicação imediata das regras inscritas nos PARAGRAFOS 5. e 6. do
artigo 201 da Carta.
Recurso extraordinário conhecido e provido.::Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Ministro Relator. 2ª Turma, 19.04.94.
Data do Julgamento
:
19/04/1994
Data da Publicação
:
DJ 23-09-1994 PP-25337 EMENT VOL-01759-08 PP-01566
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s)
:
Recorrentes: OSCAR RISSARDI E OUTROS
Advogado: JOSE EMILIO BOGONI
Recorrido : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado: JOAO AMANTINO MOREIRA BOEIRA
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00201 PAR-00005 PAR-00006
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
:
O RE-196106, FOI OBJETO DOS REED-196106, RECEBIDOS.
O RE-195497, FOI OBJETO DOS REED-195497, RECEBIDOS.
Número de páginas: (4).
ANALISE:(AMG). REVISÃO:(BAB/NCS).
INCLUSAO : 05.10.94, (MV).
Alteração: 30/03/98, (ARV).
Alteração: 03/08/2011, CHM.
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