STF RE 173976 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
JUROS - LIMITAÇÃO - PAR. 3. DO ARTIGO 192 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. Na dicção da ilustrada maioria do Supremo Tribunal Federal,
em relação a qual guardo reservas, o par. 3. do artigo 192 da
Constituição Federal não e auto-aplicavel - ação direta de
inconstitucionalidade n. 4-7-DF, relatada pelo Ministro Sydney
Sanches, cujo acórdão foi publicado no Diario da Justiça de 25 de
junho de 1993.
Ementa
JUROS - LIMITAÇÃO - PAR. 3. DO ARTIGO 192 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. Na dicção da ilustrada maioria do Supremo Tribunal Federal,
em relação a qual guardo reservas, o par. 3. do artigo 192 da
Constituição Federal não e auto-aplicavel - ação direta de
inconstitucionalidade n. 4-7-DF, relatada pelo Ministro Sydney
Sanches, cujo acórdão foi publicado no Diario da Justiça de 25 de
junho de 1993.Decisão
Por maioria de votos, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Vencido o Ministro Paulo Brossard. 2ª Turma, 07.06.1994.
Data do Julgamento
:
07/06/1994
Data da Publicação
:
DJ 10-02-1995 PP-01902 EMENT VOL-01774-11 PP-02125
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE. : BANCO DO BRASIL S. A.
ADVS. : ACELIO JACOB ROEHRS E OUTROS
RECDOS. : NILDO DE SOUZA MACHADO E OUTROS
ADVS. : MAGALI FLOCKE HACK E OUTROS
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