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Jurisprudência


STF RE 173976 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
JUROS - LIMITAÇÃO - PAR. 3. DO ARTIGO 192 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Na dicção da ilustrada maioria do Supremo Tribunal Federal, em relação a qual guardo reservas, o par. 3. do artigo 192 da Constituição Federal não e auto-aplicavel - ação direta de inconstitucionalidade n. 4-7-DF, relatada pelo Ministro Sydney Sanches, cujo acórdão foi publicado no Diario da Justiça de 25 de junho de 1993.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Vencido o Ministro Paulo Brossard. 2ª Turma, 07.06.1994.

Data do Julgamento : 07/06/1994
Data da Publicação : DJ 10-02-1995 PP-01902 EMENT VOL-01774-11 PP-02125
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE. : BANCO DO BRASIL S. A. ADVS. : ACELIO JACOB ROEHRS E OUTROS RECDOS. : NILDO DE SOUZA MACHADO E OUTROS ADVS. : MAGALI FLOCKE HACK E OUTROS
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