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Jurisprudência


STF RE 17401 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. Interpretação de contrato não lhe enseja interposição, si, feita conforme a lei.
Decisão
Preliminarmente não conheceram do recurso, vencido o Sr. Ministro Rocha Lagôa.

Data do Julgamento : 20/05/1952
Data da Publicação : DJ 11-09-1952 PP-09774 EMENT VOL-00099-01 PP-00225
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s) : RECORRENTE: USINA SÃO SEBASTIÃO, S.A. RECORRIDOS: EDUARDO CORRÊA E SUA MULHER
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