main-banner

Jurisprudência


STF RE 17405 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Reintegração de posse. Nos casos de comprovada boa fé, não se impõe a condenação em honorários de advogado.
Decisão
Não tomaram conhecimento, unanimemente.

Data do Julgamento : 31/07/1950
Data da Publicação : DJ 31-08-1950 PP-08075 EMENT VOL-00009-02 PP-00759
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s) : RECORRENTES: ALEXANDRE MAJEWSKI E SUA MULHER RECORRIDO : SELIG BIELER
Mostrar discussão