STF RE 17405 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Reintegração de posse. Nos casos de comprovada boa fé, não se impõe a condenação em honorários de advogado.
Ementa
Reintegração de posse. Nos casos de comprovada boa fé, não se impõe a condenação em honorários de advogado.Decisão
Não tomaram conhecimento, unanimemente.
Data do Julgamento
:
31/07/1950
Data da Publicação
:
DJ 31-08-1950 PP-08075 EMENT VOL-00009-02 PP-00759
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTES: ALEXANDRE MAJEWSKI E SUA MULHER
RECORRIDO : SELIG BIELER
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