main-banner

Jurisprudência


STF RE 174074 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFICIO: CONSTITUIÇÃO FEDERAL, artigo 201, PARS. 5. e 6.: AUTO-APLICABILIDADE. I. - As normas inscritas nos pars. 5. e 6., do art. 201, da Constituição Federal, são de eficacia plena e aplicabilidade imediata. O disposto no par. 5. do art. 195 da Lei Maior, e nos artigos 58 e 59, ADCT, não lhes retira a auto-aplicabilidade. II. - R.E. conhecido e provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento. 2ª Turma, 19.04.94.

Data do Julgamento : 19/04/1994
Data da Publicação : DJ 23-09-1994 PP-25322 EMENT VOL-01759-08 PP-01600
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : RECORRENTE: MARIA SILVEIRA DA SILVA ADVOGADO: ANTONIO VALDENIR LORENÇO DE BARCELOS RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADA: AMELIA CELLARO RODRIGUES VERRI
Mostrar discussão