STF RE 174144 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: A contradição que dá margem aos embargos
declaratórios é a que se estabelece entre os termos da própria
decisão judicial - fundamentação e dispositivo - e não a que
porventura exista entre ela e o ordenamento jurídico.
Pretensão de conversão do julgamento em diligência
inviável.
Ementa
A contradição que dá margem aos embargos
declaratórios é a que se estabelece entre os termos da própria
decisão judicial - fundamentação e dispositivo - e não a que
porventura exista entre ela e o ordenamento jurídico.
Pretensão de conversão do julgamento em diligência
inviável.Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração em recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 10.02.1998.
Data do Julgamento
:
10/02/1998
Data da Publicação
:
DJ 13-03-1998 PP-00010 EMENT VOL-01902-03 PP-00586
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
EMBTE. : SOLUTION INFORMATICA LTDA
ADVDOS. : ROBERTO LUIS SULZBACH E OUTRO
EMBDA. : UNIÃO FEDERAL
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