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Jurisprudência


STF RE 174144 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
A contradição que dá margem aos embargos declaratórios é a que se estabelece entre os termos da própria decisão judicial - fundamentação e dispositivo - e não a que porventura exista entre ela e o ordenamento jurídico. Pretensão de conversão do julgamento em diligência inviável.
Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração em recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 10.02.1998.

Data do Julgamento : 10/02/1998
Data da Publicação : DJ 13-03-1998 PP-00010 EMENT VOL-01902-03 PP-00586
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : EMBTE. : SOLUTION INFORMATICA LTDA ADVDOS. : ROBERTO LUIS SULZBACH E OUTRO EMBDA. : UNIÃO FEDERAL
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