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Jurisprudência


STF RE 174144 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
FINSOCIAL: sem que se saiba se se trata, a recorrente, de empresa comercial ou prestadora exclusivamente de serviços " distinção que o acórdão recorrido não fez, mas que foi adotada pelo STF (RE 150.755, Pertence, RTJ 149/259; RE 150.764, M. Aurélio, RTJ 147/1024; RE 187.436, M. Aurélio, Pleno 25.6.97) " é impossível dizer do acerto ou desacerto da decisão impugnada, que declarou a constitucionalidade dos arts. 9º da L. 7.689/88, 28 da L. 7.738/89 e 7º da L. 7.787/89: ônus do recorrente de esclarecer, na instância a qua, essa premissa de fato essencial ao julgamento do RE, por isso, não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 14.10.97.

Data do Julgamento : 14/10/1997
Data da Publicação : DJ 12-12-1997 PP-01895 EMENT VOL-01895-03 PP-00612
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE. : SOLUTION INFORMATICA LTDA ADVDO. : ROBERTO LUIS SULZBACH E OUTRO RECDO. : UNIÃO FEDERAL ADVDO. : PFN - LUIS INÁCIO LUCENA ADAMS
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