STF RE 174147 ED / SC - SANTA CATARINA EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Embargos de declaração.
- Ocorrência de presunção de tempestividade do recurso
extraordinário.
- Falta de prequestionamento da questão de se tratar a
embargada de empresa exclusivamente prestadora de serviços.
Embargos rejeitados.
Ementa
Embargos de declaração.
- Ocorrência de presunção de tempestividade do recurso
extraordinário.
- Falta de prequestionamento da questão de se tratar a
embargada de empresa exclusivamente prestadora de serviços.
Embargos rejeitados.Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração em recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 07.04.1998.
Data do Julgamento
:
07/04/1998
Data da Publicação
:
DJ 22-05-1998 PP-00014 EMENT VOL-01911-03 PP-00566
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
EMBTE. : UNIÃO FEDERAL
EMBDO. : TRANSPORTES ELSON C AVILA LTDA
ADVDOS. : WALDEMAR CLÁUDIO DE CARVALHO E OUTRO
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