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Jurisprudência


STF RE 174147 ED / SC - SANTA CATARINA EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Embargos de declaração. - Ocorrência de presunção de tempestividade do recurso extraordinário. - Falta de prequestionamento da questão de se tratar a embargada de empresa exclusivamente prestadora de serviços. Embargos rejeitados.
Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração em recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 07.04.1998.

Data do Julgamento : 07/04/1998
Data da Publicação : DJ 22-05-1998 PP-00014 EMENT VOL-01911-03 PP-00566
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : EMBTE. : UNIÃO FEDERAL EMBDO. : TRANSPORTES ELSON C AVILA LTDA ADVDOS. : WALDEMAR CLÁUDIO DE CARVALHO E OUTRO
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