STF RE 174150 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Pela lei vigente à época de sua prestação,
qualifica-se o tempo de serviço do funcionário público, sem a
aplicação retroativa de norma ulterior que nesse sentido não haja
disposto.
Precedentes do Supremo Tribunal: RE 82.881 (RTJ
79/268) e RE 85.218 (RTJ 79/338).
Ementa
Pela lei vigente à época de sua prestação,
qualifica-se o tempo de serviço do funcionário público, sem a
aplicação retroativa de norma ulterior que nesse sentido não haja
disposto.
Precedentes do Supremo Tribunal: RE 82.881 (RTJ
79/268) e RE 85.218 (RTJ 79/338).Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 04.04.2000.
Data do Julgamento
:
04/04/2000
Data da Publicação
:
DJ 18-08-2000 PP-00092 EMENT VOL-02000-04 PP-00872
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADV. : MARCELO MELLO MARTINS
RECDO. : ADIR FRANCO
ADV. : FRANCISCO DE ASSIS BESERRA DA SILVA
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