main-banner

Jurisprudência


STF RE 174150 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Pela lei vigente à época de sua prestação, qualifica-se o tempo de serviço do funcionário público, sem a aplicação retroativa de norma ulterior que nesse sentido não haja disposto. Precedentes do Supremo Tribunal: RE 82.881 (RTJ 79/268) e RE 85.218 (RTJ 79/338).
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 04.04.2000.

Data do Julgamento : 04/04/2000
Data da Publicação : DJ 18-08-2000 PP-00092 EMENT VOL-02000-04 PP-00872
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADV. : MARCELO MELLO MARTINS RECDO. : ADIR FRANCO ADV. : FRANCISCO DE ASSIS BESERRA DA SILVA
Mostrar discussão