STF RE 174158 ED-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Processual. Argüição de relevância. Devolução ao
Tribunal a quo para exame de admissão do RESP. Indeferimento do RESP
por deficiência de fundamentação (Súmula 284). Confirmação do juízo
negativo pelo STJ sem adentrar o mérito da demanda. Decisão
nitidamente processual que não viabiliza o RE conforme precedentes
do Tribunal. Oposição de novos embargos opostos para rediscutir
matéria já decidida pelo acórdão que não contém obscuridade, omissão
ou contradição. Caráter protelatório. Multa de 1% sobre o valor da
causa atualizado. Embargos rejeitados.
Ementa
Processual. Argüição de relevância. Devolução ao
Tribunal a quo para exame de admissão do RESP. Indeferimento do RESP
por deficiência de fundamentação (Súmula 284). Confirmação do juízo
negativo pelo STJ sem adentrar o mérito da demanda. Decisão
nitidamente processual que não viabiliza o RE conforme precedentes
do Tribunal. Oposição de novos embargos opostos para rediscutir
matéria já decidida pelo acórdão que não contém obscuridade, omissão
ou contradição. Caráter protelatório. Multa de 1% sobre o valor da
causa atualizado. Embargos rejeitados.Decisão
Por unanimidade, a Turma rejeitou os embargos de declaração e impôs, aos embargantes, a multa de 1% sobre o valor da causa, devidamente atualizado. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 04.04.2000.
Data do Julgamento
:
04/04/2000
Data da Publicação
:
DJ 23-06-2000 PP-00030 EMENT VOL-01996-01 PP-00110
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
EMBTES. : COMPANHIA AGRICOLA E INDUSTRIAL SÃO JORGE E OUTROS
ADVDOS. : CARLOS MARIO DA SILVA VELLOSO FILHO E OUTROS
EMBDO. : BANCO AUXILIAR S/A
ADVDOS. : JOSE MAURO MARQUES E OUTROS
Mostrar discussão