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Jurisprudência


STF RE 174158 ED-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Processual. Argüição de relevância. Devolução ao Tribunal a quo para exame de admissão do RESP. Indeferimento do RESP por deficiência de fundamentação (Súmula 284). Confirmação do juízo negativo pelo STJ sem adentrar o mérito da demanda. Decisão nitidamente processual que não viabiliza o RE conforme precedentes do Tribunal. Oposição de novos embargos opostos para rediscutir matéria já decidida pelo acórdão que não contém obscuridade, omissão ou contradição. Caráter protelatório. Multa de 1% sobre o valor da causa atualizado. Embargos rejeitados.
Decisão
Por unanimidade, a Turma rejeitou os embargos de declaração e impôs, aos embargantes, a multa de 1% sobre o valor da causa, devidamente atualizado. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 04.04.2000.

Data do Julgamento : 04/04/2000
Data da Publicação : DJ 23-06-2000 PP-00030 EMENT VOL-01996-01 PP-00110
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : EMBTES. : COMPANHIA AGRICOLA E INDUSTRIAL SÃO JORGE E OUTROS ADVDOS. : CARLOS MARIO DA SILVA VELLOSO FILHO E OUTROS EMBDO. : BANCO AUXILIAR S/A ADVDOS. : JOSE MAURO MARQUES E OUTROS
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