STF RE 174174 ED / GO - GOIÁS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - CONFLITO ENTRE O VOTO
CONDUTOR DO JULGAMENTO E O DECISUM. O descompasso entre o voto do
relator, predominante, e o decisum conduz à acolhida dos
declaratórios, sobretudo quando a conclusão do aresto revela
incoerência - restabelecimento da sentença que também fora
contrária aos interesses do autor. Impõe-se, na espécie, a
modificação do decisum para que se consigne o deferimento do pedido
inicial.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - CONFLITO ENTRE O VOTO
CONDUTOR DO JULGAMENTO E O DECISUM. O descompasso entre o voto do
relator, predominante, e o decisum conduz à acolhida dos
declaratórios, sobretudo quando a conclusão do aresto revela
incoerência - restabelecimento da sentença que também fora
contrária aos interesses do autor. Impõe-se, na espécie, a
modificação do decisum para que se consigne o deferimento do pedido
inicial.Decisão
Por unanimidade, a Turma recebeu os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. 2ª. Turma, 14.04.97.
Data do Julgamento
:
14/04/1997
Data da Publicação
:
DJ 29-08-1997 PP-40230 EMENT VOL-01880-03 PP-00650
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
EMBTE. : JOSEFA TERESA CAMPELO E OUTRO
ADVDA. : SANDRA MARCIA CAVALCANTE TORRES DAS NEVES
EMBDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDO. : AYRES LOURENCO DE ALMEIDA FILHO E OUTROS
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