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Jurisprudência


STF RE 174174 ED / GO - GOIÁS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - CONFLITO ENTRE O VOTO CONDUTOR DO JULGAMENTO E O DECISUM. O descompasso entre o voto do relator, predominante, e o decisum conduz à acolhida dos declaratórios, sobretudo quando a conclusão do aresto revela incoerência - restabelecimento da sentença que também fora contrária aos interesses do autor. Impõe-se, na espécie, a modificação do decisum para que se consigne o deferimento do pedido inicial.
Decisão
Por unanimidade, a Turma recebeu os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. 2ª. Turma, 14.04.97.

Data do Julgamento : 14/04/1997
Data da Publicação : DJ 29-08-1997 PP-40230 EMENT VOL-01880-03 PP-00650
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : EMBTE. : JOSEFA TERESA CAMPELO E OUTRO ADVDA. : SANDRA MARCIA CAVALCANTE TORRES DAS NEVES EMBDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDO. : AYRES LOURENCO DE ALMEIDA FILHO E OUTROS
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